Excelência em Direito Civil, Empresarial e Resolução de Conflitos

Advogados Especializados
Principais Especialidades do nosso Escritório:

Direito Civil
Atuação no contencioso cível, em direitos reais, obrigacionais e responsabilidade civil e contratos em geral, bem como em ações de indenização material e moral. Confecção de Contratos. Compra e Venda de Bens e Serviços. Pareceres verbais e escritos. Negociação de Dívidas. Usucapião e Reivindicação de Posse.

Proteção ao Patrimônio
Atuação especializada nas ações de busca e apreensão em alienação fiduciária, ações de execuções de títulos extrajudiciais bancários, ações revisionais de contratos com juros abusivos, anulações de contratos e cláusulas abusivas, indenizações pela perda do patrimônio.

Direito Sistêmico e Resolução de Conflitos
Atuação na integração da prática do Direito com a conciliação de modo a se evitar novos conflitos. Resolução de conflitos. Negociação de interesses. Redução de custos com Justiça. Intermediação

Direito Empresarial
Elaboração, análise e revisão de contratos empresariais, incluindo locação imobiliária, fornecimento, serviços, parcerias e compra e venda. Assessoria em rescisões, multas, negociações contratuais e propositura de ações relacionadas a obrigações específicas.

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Sobre
Geovanne Inácio Advocacia

Opiniões de quem conhece
Principais Depoimentos
Atendimento Personalizado
A Geovanne Inácio Advocacia oferece aos seus clientes ferramentas que otimizam o tempo e contribuem para uma melhor efetividade à atuação do escritório, assim como suporte humanizado e individual ao cliente.
•
Software Jurídico de gestão de processos que possibilita acessar, controlar e organizar processos, prazos, atividades e atendimento aos clientes. Além de contar com Inteligência Artificial e atualização diária de processos. Cada cliente possui seu espaço dentro da plataforma, o que permite acompanhar os andamentos processuais em tempo real. Atualização diária sobre o seu processo.
•
Software de análise de jurimetria capaz de identificar o padrão de julgamento e decisões de determinado tema. Utiliza a Inteligência Artificial para gerar relatórios estatísticos sobre duração de processo e padrão de decisão em cada Vara e Turma do Tribunal.
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Software jurídico com diversas ferramentas que garantem a excelência no exercício da prática jurídica, com calculadoras revisionais, buscadores jurídicos, cálculos de super endividamentos, garantindo alta performance na prestação de serviço;
Sócio Nominal
Dr. Geovanne Inácio
O sócio Dr. Geovanne Inácio é formado pelo Centro Universitário de Brasília, especialista no Direito processual Civil e na Defesa do Patrimônio. Ex-membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/DF. Atuante no Contencioso Cível com enfoque na justiça, respeito, integridade e na responsabilidade jurídica pelos seus clientes.

Novos Tempos
Escritório adaptado a nova realidade jurídica.
O isolamento social trouxe uma nova realidade para muitos ramos de atuação e na Advocacia não foi diferente.
O atendimento telepresencial, seja em reuniões ou em audiências, é uma realidade presente.
Assim como o Juízo 100% Digital que está sendo implementado pelos Tribunais, o Escritório IPWM também está se modernizando, seja em sua atuação perante o judiciário, ou no atendimento ao cliente. E claro, sem deixar de manter sua qualidade.
Equipe multidisciplinar
O Escritório IPWM Advogados Associados conta com uma equipe multidisciplinar que atende nas diversas áreas do Direito. Seja com a equipe de Advogados Associados ou com Escritórios Parceiros de renome, o IPWM proporciona o melhor atendimento para sua demanda com qualidade e especialização.
QUER SABER COMO
As reuniões de fechamento de contratos, informações de andamentos processuais e consultorias, estão sendo realizadas também por meio de videoconferência, mantendo a qualidade e proporcionando agilidade e comodidade aos participantes.
Os atendimentos de demandas familiares continuam tendo a melhor acolhida possível, respeitando a fragilidade e o momento de fala
Nossa Localização
Endereço:

Suas Duvidas Respondidas
Perguntas Frequentes
O valor dos alimentos deve seguir a relação necessidade-possibilidade-razoabilidade, devendo o juiz verificar quanto ganha o alimentante e quando gasta o alimentando, devendo fixar em cima da razoabilidade e adequação da realidade financeira dos envolvidos.
Recentemente o Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação nº 122/2021 que orienta os Tribunais de retomarem com a prisão do devedor seguindo requisitos de prevenção à disseminação do COVID-19.
Sendo consensual e não tendo filhos menores, ou tendo filhos menores, mas já resolvido questões de guarda, visitas e alimentos em ação judicial anterior, é possível o divórcio extrajudicial em cartório, tornando o procedimento muito mais rápido e econômico.
O valor dos alimentos deve seguir a relação necessidade-possibilidade-razoabilidade, devendo o juiz verificar quanto ganha o alimentante e quando gasta o alimentando, devendo fixar em cima da razoabilidade e adequação da realidade financeira dos envolvidos.
Não. o afastamento do menor do genitor inadimplente pode ensejar em crime de alienação parental por parte do outro genitor.
O valor dos alimentos deve seguir a relação necessidade-possibilidade-razoabilidade, devendo o juiz verificar quanto ganha o alimentante e quando gasta o alimentando, devendo fixar em cima da razoabilidade e adequação da realidade financeira dos envolvidos.
Recentemente o Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação nº 122/2021 que orienta os Tribunais de retomarem com a prisão do devedor seguindo requisitos de prevenção à disseminação do COVID-19.
Sendo consensual e não tendo filhos menores, ou tendo filhos menores, mas já resolvido questões de guarda, visitas e alimentos em ação judicial anterior, é possível o divórcio extrajudicial em cartório, tornando o procedimento muito mais rápido e econômico.
O valor dos alimentos deve seguir a relação necessidade-possibilidade-razoabilidade, devendo o juiz verificar quanto ganha o alimentante e quando gasta o alimentando, devendo fixar em cima da razoabilidade e adequação da realidade financeira dos envolvidos.
Não. o afastamento do menor do genitor inadimplente pode ensejar em crime de alienação parental por parte do outro genitor.


